O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa nos registros referente aos bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público do Município, inservíveis para o Serviço Público Municipal, devido a danos materiais em 04 (quatro) lixeiras, gravadas através dos patrimônios 18829, 18347, 18348 e 18393, bem como de uma ducha ecológica instalada na orla da sede do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.