O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo/ Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES), situado à Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus- ES, com objetivo de desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão nas áreas de competência do Centro e interesse do município, objetivando a promoção do desenvolvimento cultural, educacional, técnico-científico, social e econômico do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º O Convênio preverá, nas áreas de competência do Centro e interesse do município.
I - A oferta pelo CEUNES, de cursos de graduação ou de nível técnico ou de formação continuada, segundo regulamentação própria da instituição.
II - O desenvolvimento de projetos de pesquisa, básicas ou aplicadas, elaboradas pelo seu Corpo Docente e respectivos Departamentos, com o objetivo de atingir as necessidades das partes conveniadas.
III - O desenvolvimento de projetos de extensão, elaboradas pelo seu Corpo Docente e respectivos Departamentos, com o objetivo de atingir as necessidades das partes conveniadas.
Art. 3º Como encargo do Município de Conceição da Barra, a título de contrapartida a figurar do Convênio, a Administração Municipal, quando solicitada e para garantia da execução contínua dos projetos:
I - Cederá o espaço físico com área suficiente para o desenvolvimento das atividades conveniadas com suficiência e qualidade.
II - Poderá fornecer mão-de-obra, máquinas e equipamentos, para reparos e/ou manutenção, em caráter eventual e temporário
Parágrafo Único. Caberá ao CEUNES formalizar as solicitações de cessão de fornecimento, especificados nos incisos I e II, com a devida justificativa.
Art. 4º As despesas municipais com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de Abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.