LEI Nº 2.652, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL PARA QUE O DIA 14 DE MARÇO SEJA REFERENCIADO COMO O DIA DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no Calendário Municipal de Conceição da Barra-ES o dia 14 de março como o DIA MUNICIPAL DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO.

 

Art. 2º A fixação para esta data deve ser respeitada, tendo em vista a referência ao mesmo evento no calendário Estadual e Nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de Abril de 2013.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.