LEI Nº 2.653, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DA VILA DE ITAÚNAS- AECLI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DA VILA DE ITAÚNAS- AECLI, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede na Rua Theófilo Cabral da Silva s/nº, Vila de Itaúnas-, neste município, inscrita no CNPJ nº 08.100.094/0001-82.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em janeiro de 2006.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de Abril de 2013.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.