O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
Saúde |
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122 |
Administração Geral |
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010 |
Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde |
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2.0044 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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Fonte |
1.201.0010 |
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3.1.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
9.279,97 |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
50.720,03 |
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07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 |
Saúde |
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302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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010 |
Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde |
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2.0048 |
Manut. da Gestão Plena - Média e Alta Complexidade |
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Fonte |
1.203.0030 |
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3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
178,190,19 |
4.4.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
1.809,81 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.122.0010.2.0044 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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3.3.71.41.00 |
Consórcio de Saúde |
60.000,00 |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0010.2.0048 |
Manut.da Gestão Plena - Média e Alta Complexidade |
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3.3.71.41.00 |
Consórcio de Saúde |
180.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTES.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA do município de Conceição da Barra - ES; constantes do Art. 2º desta.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.