LEI Nº 2.655, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

Saúde

 

122

Administração Geral

 

010

Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde

 

2.0044  

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

Fonte

1.201.0010

 

3.1.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 9.279,97

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

50.720,03

 

 

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

Saúde

 

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

010

Gestão e Infra Estrutura de Qualidade na Saúde

 

2.0048  

Manut. da Gestão Plena - Média e Alta Complexidade

 

Fonte

1.203.0030

 

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 178,190,19

4.4.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

 1.809,81

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.122.0010.2.0044

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

 3.3.71.41.00 

Consórcio de Saúde

60.000,00

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.0010.2.0048

Manut.da Gestão Plena - Média e Alta Complexidade

 

 3.3.71.41.00

Consórcio de Saúde

180.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTES.

 

Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA do município de Conceição da Barra - ES; constantes do Art. 2º desta.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

Vitor Vicente Guanandy

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.