O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Capela Mortuária situada na Sede do Município de "CAPELA JOSÉ ROCHA PEREIRA".
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação.
Art. 3º As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.