LEI Nº 2.659, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual vigente do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.517 de 23 de dezembro de 2009, ação orçamentária na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, de acordo com a seguinte discriminação:

 

Programa de Governo - 0011 - Ação Social Integrada

Objetivo: Desenvolver e implementar a política de assistência social considerando as necessidades da população em situação de risco e vulnerabilidade social.

Público Alvo: famílias de baixa renda, crianças e adolescentes, população excluída do mercado de trabalho.

Unidade responsável: Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

Ação Orçamentária: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ

Valor 2013: R$ 900.000,00

Tipo: atividade

Produto: atividade mantida

Unidade de medida: percentual

Meta: 100

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.