O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual vigente do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.517 de 23 de dezembro de 2009, ação orçamentária na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, de acordo com a seguinte discriminação:
Programa de Governo - 0011 - Ação Social Integrada
Objetivo: Desenvolver e implementar a política de assistência social considerando as necessidades da população em situação de risco e vulnerabilidade social.
Público Alvo: famílias de baixa renda, crianças e adolescentes, população excluída do mercado de trabalho.
Unidade responsável: Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Ação Orçamentária: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ
Valor 2013: R$ 900.000,00
Tipo: atividade
Produto: atividade mantida
Unidade de medida: percentual
Meta: 100
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.