O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) nas seguintes rubricas:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
|
08.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|
08 |
Assistência Social |
|
333 |
Empregabilidade |
|
011 |
Ação Social Integrada |
|
2.0110 |
Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã |
|
Fonte |
1.302.0001 |
|
Fonte |
1.000.0000 |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
900.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será coberto pelo Convênio com a União PROGRAMA PROJOVEM, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especial, autorizados no caput, poderão ainda correrem à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.