LEI Nº 2.661, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

VISA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O "FESTIVAL NACIONAL DE FORRO DE ITAÚNAS" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no calendário de eventos municipais o "Festival Nacional de Forro de Itaúnas", realizado anualmente entre os dias 13 e 25 de julho.

 

Parágrafo Único. As festividades serão organizadas pelos seus responsáveis os quais promoverão o culto às tradições e costumes trazidos pela população afrodescendente.

 

Art. 2º Como forma de assegurar a proteção do patrimônio histórico cultural, o princípio da proteção econômica e a segurança pública dos visitantes, tendo em vista a limitação física e estrutural da Vila de Itaúnas para receber amplo contingente de pessoas, fica vedada a realização de dois eventos de grande porte simultaneamente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.