LEI Nº 266, DE 11 de abril DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 266/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 108.000,00, especial, para ocorrer a despesa com o serviço de limpeza pública do Vinhático Cristal S. João do sobrado Barrinha e Novo Horizonte.

 

Art. 2º Os encarregados da limpeza pública mencionada no art. 1º vencerão a mensalidade de Cr$ 2.400,00.

 

Art. 3º Os recursos necessários para ocorrer a despesa da presente Lei serão tiradas Cr$ 50.000,000, de saldo do exercício findo e Cr$ 58.000,000, do excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.

 

JOSÉ bahia

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.