LEI Nº 2.662, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fico o Poder Legislativo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

1.0

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01

Legislativa

 

031

Ação Legislativa

 

001

Manutenção e Revitalização das Atividades Legislativas

 

2.0001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

Fonte

1.000.0000

 

3.3.90.05.00

Salário Família de Segurados

1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.031.0001.2.001

Manutenção das atividades Legislativas

 

3.1.90.09.00

Salário Família - Ativo Pessoal Civil

1.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.