O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico o Poder Legislativo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
1.0 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Legislativa |
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031 |
Ação Legislativa |
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001 |
Manutenção e Revitalização das Atividades Legislativas |
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2.0001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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Fonte |
1.000.0000 |
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3.3.90.05.00 |
Salário Família de Segurados |
1.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 |
Manutenção das atividades Legislativas |
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3.1.90.09.00 |
Salário Família - Ativo Pessoal Civil |
1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.