LEI Nº 2.666, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.622 DE 16 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera redação do caput do artigo primeiro e parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.622 de 16 de junho de 2012, que autoriza a doação de área ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS os quais passam a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo a proceder à doação de um terreno urbano, com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), localizado a margem da Rodovia Bento Daher, cuja área constitui-se em parcela de um todo maior registrado pelo Cartório de 1º Ofício "Adolpho Serra", no Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca sob matrícula nº 5.388, datado de 14 de agosto de 1996, sob a forma de condomínio ou desmembramento.

 

Art. 3º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Na hipótese de encerramento das atividades da autarquia, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no caput do art. 2º desta Lei, dado à área ora doada será revertido ao patrimônio público do Município, juntamente as benfeitorias e edificações."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.