O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera redação do caput do artigo primeiro e parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.622 de 16 de junho de 2012, que autoriza a doação de área ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS os quais passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo a proceder à doação de um terreno urbano, com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), localizado a margem da Rodovia Bento Daher, cuja área constitui-se em parcela de um todo maior registrado pelo Cartório de 1º Ofício "Adolpho Serra", no Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca sob matrícula nº 5.388, datado de 14 de agosto de 1996, sob a forma de condomínio ou desmembramento.
Art. 3º ......................................................................................
Parágrafo Único. Na hipótese de encerramento das atividades da autarquia, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no caput do art. 2º desta Lei, dado à área ora doada será revertido ao patrimônio público do Município, juntamente as benfeitorias e edificações."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.