O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) nas seguintes rubricas:
06.00.00 |
SEC. MUNIC. INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. SERV. PUBL. |
06.01.00 |
SEC. MUNIC. INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSP. SERV. PUBL. |
17 |
Saneamento |
511 |
Saneamento Básico Rural |
0017 |
Expansão do Saneamento Rural e Urbano |
1.0061 |
Abastecimento de Água |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será coberto por recursos advindos de Convênio com a FUNASA, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais).
§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especial, autorizados no caput, poderão ainda correrem à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.