LEI Nº 2.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA SINTÉTICA DE FUTEBOL SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NA COMUNIDADE NOVA BETHÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Quadra Sintética de Futebol situada na sede do Município, na Comunidade Nova Bethânia, de FRANCISCO MARTINS FILHO.

 

Art. 2º O poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com referido projeto correrão por conta do Orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.