A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 267/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Batista do Vinhático, neste Município, o lote nº 6, da Quadra nº 36, medindo 10x30, e o lote nº 25, da Quadra nº 43, medindo 14x25.
Parágrafo Único. Todas as despesas advindas coma transação constante do art. 1º, serão por conta exclusiva da referida Igreja.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.