LEI Nº 2.677, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2014, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2014

RECEITA TOTAL

 

Receitas Correntes

85.040.819,00

Tributária

8.014.623,00

Contribuições

2.853.346,00

Patrimonial

2.726.554,00

Serviços

140.000,00

Transferências Correntes

70.315.517,00

Dedução FUNDEB

-7.387.075,00

Outras Receitas Correntes

990.779,00

Receitas de Capital

4.187.503,00

Operações de Crédito

    -

Alienação de Bens

    -

Transferências de Capital

4.187.503,00

Receita de Contribuição Patronal

4.049.790,00

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

77.653.744,00

RECEITA DE CAPITAL

4.187.503,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.049.790,00

TOTAL

85.891.037,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 61.026.875,00 (Sessenta e um milhões, vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 24.864.162,00 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

70.070.820,00

Pessoal

43.743.211,00

Juros e Encargos

10.000,00

Outras Despesas Correntes

26.317.609,00

Despesa de Capital

15.520.217,00

Investimentos

13.030.217,00

Amortização da Dívida

2.490.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

Contribuição Patronal à Previdência Municipal

 

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

3.564.500,00

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

70.070.820,00

RECEITA DE CAPITAL

15.520.217,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

3.564.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

TOTAL

85.891.037,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 7.439.890,00 (Sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos e noventa reais).

 

Art. 6º Ficam Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem, no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa fixada.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB), podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 10% (Dez por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.