LEI Nº 2.678, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos nas diversas áreas da administração pública Municipal, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pelas regras do presente concurso será de empresa devidamente contratada para este fim, respeitando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas vigentes concernentes ao caso.

 

Art. 2º O total do número de vagas do presente concurso é de 132 (centro e trinta e duas) vagas, conforme levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Tributação, cujos cargos e salários são aqueles constantes nos anexos II e III que ficam fazendo parte desta Lei.

 

Art. 3º O Concurso Público autorizado por esta Lei observará a Lei Municipal 2.052/99 e Lei 2.400/07, e no que for omissa o que estabelecer as leis Estaduais e Federais, aplicáveis a matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

 

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS E VAGAS

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO/ESPECIFICAÇÃO

VAGAS

I

OPERADOR DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

10

I

OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS

09

II

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

07

II

OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS – CUIDADORAS (Cargo regulamentado pela Lei Complementar nº 49, de 28 de setembro de 2018)

12

III

AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

06

III

SECRETÁRIO ESCOLAR

03

III

PEDREIRO

06

III

MOTORISTA

19

III

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

03

V

ASSISTENTE SOCIAL

03

V

FISIOTERAPEUTA

01

V

PSICÓLOGO

01

V

MÉDICO CLÍNICO GERAL

16

V

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

V

MÉDICO PEDIATRA

01

V

MÉDICO PSIQUIATRA

02

V

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

V

PROF II NIV SUPERIOR - PORTUGUÊS

07

V

PROF II NIV SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

05

V

PROF II NIV SUPERIOR - ARTES

01

V

PROF II NIV SUPERIOR - CIÊNCIAS

06

V

PROF II NIV SUPERIOR - MATEMATICA

04

V

PROF II NIV SUPERIOR - HISTÓRIA

02

V

PROF II NIV SUPERIOR - GEOGRAFIA

01

V

PROF II NIV SUPERIOR - INGLÊS

05

 

TOTAL

132

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE