O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento de cargos nas diversas áreas da administração pública Municipal, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A responsabilidade pelas regras do presente concurso será de empresa devidamente contratada para este fim, respeitando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas vigentes concernentes ao caso.
Art. 2º O total do número de vagas do presente concurso é de 132 (centro e trinta e duas) vagas, conforme levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Tributação, cujos cargos e salários são aqueles constantes nos anexos II e III que ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º O Concurso Público autorizado por esta Lei observará a Lei Municipal 2.052/99 e Lei 2.400/07, e no que for omissa o que estabelecer as leis Estaduais e Federais, aplicáveis a matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NÍVEL |
TÍTULO DO CARGO/ESPECIFICAÇÃO |
VAGAS |
I |
OPERADOR DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS |
10 |
I |
OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS |
09 |
II |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
07 |
OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS – CUIDADORAS (Cargo regulamentado pela Lei Complementar nº 49, de 28 de setembro de 2018) |
12 |
|
III |
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
06 |
III |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
03 |
III |
PEDREIRO |
06 |
III |
MOTORISTA |
19 |
III |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
03 |
V |
ASSISTENTE SOCIAL |
03 |
V |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
V |
PSICÓLOGO |
01 |
V |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
16 |
V |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
01 |
V |
MÉDICO PEDIATRA |
01 |
V |
MÉDICO PSIQUIATRA |
02 |
V |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
01 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - PORTUGUÊS |
07 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA |
05 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - ARTES |
01 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - CIÊNCIAS |
06 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - MATEMATICA |
04 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - HISTÓRIA |
02 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - GEOGRAFIA |
01 |
V |
PROF II NIV SUPERIOR - INGLÊS |
05 |
|
TOTAL |
132 |
ANEXO
II
TABELA
DE VENCIMENTOS