LEI Nº 2.680, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA COMUNIDADE NOVA BETHÂNIA, SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "DIEGO FREITAS DOS SANTOS" a Rua Projetada (sem denominação), que dá acesso a Rua São João para São Lucas.

 

Art. 2º O poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com referido projeto correrão por conta do Orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.