LEI Nº 2.683, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA A REESTRUTURAÇÃO E REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reestruturadas as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos de gestão e administração, bem como saúde pública, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 2.201/2003 e Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam revisados os vencimentos e subsídios dos cargos dos servidores públicos e agentes da Administração Municipal, respectivamente, dos Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 35/2013, Anexo I da Lei Complementar nº 25/2011, Anexo I da Lei complementar 34/2013, Anexo III da Lei complementar 28/2012 e Anexo II da Lei 2.607/2011, descritos nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.

 

Parágrafo Único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá sobre as tabelas indicadas a partir do mês de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 07 de Março de 2014.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Art. 9º da Lei 2.201/03 - ANEXO II e Art. 8º da Lei 2.203/03 - ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE - TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADA

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

725.00

735,88

746,91

758,12

769.49

781,03

792,75

804,64

816,71

828,96

841,39

II

754.00

765,31

776.79

788,44

800,27

812,27

824,46

836,82

849,38

862,12

875,05

III

784.16

795,92

807,86

819,98

832,28

844,76

857,43

870,30

883,35

896,60

910,05

IV

823,37

835,72

848,25

860,98

873,89

887,00

900,31

913,81

927,52

941,43

955,55

V

1.090,96

1.107,33

1.123,94

1.140,80

1.157,91

1.175,28

1.192.91

1.210,80

1.228,96

1.247,40

1.266.11

  

ANEXO II

Lei Complementar n° 35/2013 - Anexo V

 

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, BOLSA DE ESTÁGIO E FUNÇÃO GRATIFICADA 

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTO

Assistente Técnico de Serviços

949,44

Assistente Operacional de Serviços

712,08

Coordenador

1.190,09

Assessor de Comunicação

2.670,33

Assessor de Governo

1.711,75

Gerência Especializada

2.670,33

Gerência

1.780,22

Gestor de Segurança e Defesa Civil

2.967,04

Motorista de Gabinete

1.424,18

Secretário Municipal

4.056,88

Subsecretário

3.423,50

Superintendência

8.190,19

Bolsa de Estagiário Nível Médio

296,70

Bolsa de Estagiário Nível Superior

356,04

Gratificação de Função Confiança

531,60

  

ANEXO III

Lei Complementar n° 25/2011 - ANEXO I

 

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Procurador Geral do Município

1

R$ 4.239,44

Subprocurador

2

R$ 3.024,09

Assessoria Jurídica

2

R$ 2.396,45

Assessor de Serviços Jurídicos

2

R$ 1.711,75

 

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS EFETIVOS

VENCIMENTO

Procurador Municipal

R$ 2.967,04

Agente Administrativo

R$ 949,45