LEI Nº 2.686, DE 02 DE JUNHO DE 2014

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REUNIÃO OU PREGÃO, PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, pagar gratificação aos servidores efetivos ou comissionados, designados como membros da Comissão Permanente ou Especial de Licitações.

 

§ 1º A gratificação será paga pela efetiva participação do membro nas reuniões da Comissão de Licitação.

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como membros da Comissão de Procedimentos Licitatórios, o Presidente, Pregoeiro, equipe de apoio e demais membros, devidamente nomeados pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Os valores das gratificações a serem pagas aos membros da Comissão, seguirão o seguinte:

 

§ 1º O Presidente ou Pregoeiro da Comissão de Licitação, receberá o valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais) por reunião ou pregão realizado, podendo este valor chegar ao limite máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, não acumulável para o mês seguinte, caso a quantidade de reuniões ou pregões ultrapassem o número de 06 (seis) em cada mês.

 

§ 2º Os membros da Comissão de Licitação ou equipe de apoio, receberão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por reunião ou pregão realizado, podendo este valor chegar ao limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, não acumulável para o mês seguinte, caso a quantidade de reuniões ou pregões ultrapassem o número de 06 (seis) em cada mês.

 

§ 3º As gratificações somente serão pagas aos servidores da Comissão Permanente ou Especial de Licitações, se comprovada a sua efetiva participação nas reuniões ou pregões realizados.

 

§ 4º Os limites de reuniões ou pregões estabelecidos neste artigo, não prejudicarão o bom andamento dos processos licitatórios que tramitam neste Ente Público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autoriza a suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.