LEI Nº 2.688, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revisada a tabela de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado pagamento de abono no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o ano de 2014.

 

Parágrafo Único. O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração dos agentes citados no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Art. 9º da lei nº 2.203/03 - Anexo III

 

(Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde)

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

CLASSE A

II-A

810,00

III-A

815,00