O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra, os Fóruns Permanentes das agendas 21 Comunitárias da Comunidade de SANTANA, SANTO AMARO e LINHARINHO, como instrumento de planejamento e discussão da construção de uma sociedade livre, solidária e sustentável, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica com as seguintes finalidades:
I - Promover debates e diálogos, por meio de audiências públicas, seminários, fóruns e encontros para discussão de assuntos pertinentes ao desenvolvimento sustentável das Comunidades e do Município;
II - Instituir comissões e grupos de trabalho, com a finalidade de estudar e desenvolver temas de interesse das Agendas 21 Comunitárias, de cada uma das Comunidades contempladas com o Programa PPA21;
III - Sensibilizar e buscar parcerias junto aos órgãos de todas as esferas governamentais, bem como organismos nacionais e internacionais, reconhecidos como financiadores de projetos sociais e ambientais, com o objetivo de implantar os projetos e propostas incluídas nos PCDS’s - Planos Comunitários de Desenvolvimento Sustentável de SANTANA, SANTO AMARO e LINHARINHO;
IV - Promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, afins com sua temática e competência;
V - Fornecer subsídios aos Poderes Legislativo e Executivo na formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável das comunidades, citadas;
VI - Tomar a iniciativa de elaboração de Projetos de Lei e demais proposições, relacionadas com sua temática e encaminhar à Câmara Municipal;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor e apresentar sugestões visando ao seu aprimoramento;
VIII - Promover a integração de ações e apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de Conceição da Barra, ES;
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, após aprovação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.