O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Conceição da Barra, no dia 22 de setembro de cada ano, o "Dia Municipal das Bacias Hidrográficas", passando a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º O "Dia Municipal das Bacias Hidrográficas" terá por finalidade:
I - Promover reflexões que contribuam para a conscientização da população sobre a necessidade de preservação das Bacias Hidrográficas que compõem os Rios São Mateus e Itaúnas, e seus afluentes;
II - Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates palestras, seminários, encontros, conferencias, campanhas educativas, manifestações culturais, mutirão de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de arvores, reflorestamento de nascentes e matas ciliares;
III - Promover a partir das atividades alusivas ao tema, políticas de preservação e despoluição dos rios e seus afluentes;
IV - Inserir o estudo das Bacias Hidrográficas dos Rios São Mateus e Itaúnas na rede pública escolar de ensino em todo território Municipal;
V - Criar e produzir materiais informativos, educacionais, voltados à educação Ambiental para a preservação e conservação das Bacias Hidrográficas dos Rios São Mateus e Itaúnas.
Parágrafo Único. Caberá as secretárias municipal de meio ambiente e de educação convidar e articular representantes e outras entidades, instituições, escolares públicas e privadas, universidades, clubes de serviço, ONG`s, conselhos, empresas usuárias de água e os comitês das bacias hidrográficas do Rio São Mateus e do Rio Itaúnas, bem como pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização de eventos alusivos ao dia Municipal das Bacias Hidrográficas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.