O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar, através desta lei, nos termos seguintes:
I - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Coqueiral da BR, passa a denominar-se Rua Nossa Senhora da Aparecida, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, Rua 25 de dezembro;
b) a Sul, com Trevo de Braço do Rio;
Art. 2º O Poder Executivo providenciará à confecção das respectivas Placas de Identificação da Rua mencionada, bem como, a notificação do encaminhamento da presente lei aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA, TELEFONIA E Outros.
Art. 3º A localização e identificação do logradouro ora instituído é de acordo com o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.