O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a denominar de Rua Arueira, à Rua Projetada, localizada no centro desta Cidade, tendo como início ao norte com à Rua Cel. Vindilino de Mattos lima, e, com o seu término ao sul com a Av. Pai João.
Art. 2º O Poder Público providenciará à confecção da respectiva Placa de Identificação da referida Rua.
Art. 3º As despesas decorrentes do referido Projeto, correrão por conta do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.