LEI Nº 2.698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reestruturadas as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos de gestão e administração, bem como saúde pública, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 2.201/2003 e Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Art. 9º da Lei 2.201/03 - Anexo II e Art. 8º da Lei 2.203/03 - Anexo III

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE - TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADA

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

725,00

735,88

746,91

758,12

769,49

781,03

792,75

804,64

816,71

828,96

841,39

II

754,00

765,31

776,79

788,44

800,27

812,27

824,46

836,82

849,38

862,12

875,05

III

784,16

795,92

807,86

819,98

832,28

844,76

857,43

870,30

883,35

896,60

910,05

IV

823,37

835,72

848,25

860,98

873,89

887,00

900,31

913,81

927,52

941,43

955,55

V

1.090,96

1.107,33

1.123,94

1.140,80

1.157,91

1.175,28

1.192,91

1.210,80

1.228,96

1.247,40

1.266,11