LEI Nº 2.699, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, gratificação por produtividade, a ser paga aos profissionais que excederem as obrigações impostas aos seus vínculos profissionais, diretamente ligados a programas sociais do Governo Estadual e/ou Federal, nos valores, limites e critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Para pagamento da produtividade de que trata o artigo 1º desta lei, o profissional só passará a receber quando atingir a meta mínima descrita no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º A remuneração bruta percebida pelos profissionais constantes no Anexo I desta Lei, não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor da remuneração percebida pelo Secretário Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação.

 

Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

PROFISSIONAL

VALOR PRODUTIVIDADE POR ATENDIMENTO

QUANTIDADE MÁXIMA AO MÊS

(atendimentos/procedimentos/exames laboratoriais)

ASSISTENTE SOCIAL

2,28

1.000

PSICÓLOGO

2,55

1.000

  

ANEXO II

 

PROFISSIONAL

PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR DO:

ASSISTENTE SOCIAL

122º atendimento

PSICÓLOGO

109º atendimento