LEI Nº 2.705, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CRIA CARGOS E SALÁRIOS DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados dois cargos de Agente de Controle Interno, com as seguintes características:

 

I - Categoria Funcional: Agente de Controle Interno

 

II - Padrão Salarial: R$ 1.638,04

 

III - Atribuições Gerais:

 

a) executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico-administrativo; e,

b) executar atividades que se relacionam com a realização de serviços de natureza especializada a título de suporte a estrutura da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

 

IV - Atribuições Específicas:

 

a) colaborar nas atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas da administração direta e indireta;

b) conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;

c) fazer conferência de documentos;

d) manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência dos tribunais;

e) colaborar no exame dos documentos de execução financeiro-orçamentário, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária;

f) planejar, organizar e executar o arquivamento de processos e outros documentos em meio impresso e virtual a critério do Controlador Geral Municipal;

g) cuidar da conservação e utilização de documentos, processos e outros papeis arquivados;

h) zelar pela conservação e manutenção dos bens vinculados ao uso da Controladoria Geral Municipal;

i) catalogar pareceres e consultas dos diversos órgãos internos e externos que influam nas atividades da Controladoria Geral Municipal;

j) providenciar serviços de reprografia e solicitação de materiais;

l) representar o Controlador Geral Municipal nas atividades e eventos governamentais, quando expressamente por este designado;

m) elaborar, numerar e emitir os expedientes da Controladoria Geral do Município, tais como: ofícios, circulares, memorandos, convites, convocações, etc.,

n) tomar a assinatura dos presentes nas reuniões realizadas pela Controladoria bem como confeccionar as respectivas atas;

o) acompanhar os expedientes e comunicações oficiais da CGM, preparando o RID - Relatório de Inadimplentes Documentais, conforme for o caso;

p) exercer outras atribuições correlatas e as que lhe foram regularmente conferidas a critério do Controlador Geral Municipal;

q) realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais, integrantes do Sistema de Controle Interno quando devidamente autorizadas pela chefia imediata;

r) atender demandas de unidades organizacionais do Sistema de Controle Interno, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata;

s) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;

t) utilizar recursos de informática;

u) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade.

 

V - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sujeito ao uso de uniforme e viagens.

 

VI - Requisitos para Recrutamento:

 

a) instrução formal mínima: curso superior em qualquer área, devendo possuir conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa.

b) aptidão física e psicológica;

c) experiência em administração pública municipal, devidamente comprovada, de no mínimo três anos;

d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para editoração de textos, imagens, planilhas e executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade;

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

VII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.

 

Art. 2º Ficam criados dois cargos de Auditor de Controle Interno, com as seguintes características:

 

I - Categoria Funcional: Auditor de Controle Interno

 

II - Padrão Salarial: R$ 2.784,93

 

III - Atribuições Gerais:

 

a) atividades de auditoria operacional;

b) auditoria de gestão da ação governamental;

c) avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros da Administração Direta e Indireta e controle da execução orçamentária;

d) assessoramento especializado à Controladoria Geral Municipal.

 

IV - Atribuições Específicas:

 

a) realizar a fiscalização e inspeções físicas no órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

b) realizar atividades de exame de balancetes mensais e prestação de contas da administração direta e indireta;

c) realizar exame, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, dos documentos de execução financeiro-orçamentário;

d) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

e) verificar periodicamente, a observância do limite de despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

f) auditar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

g) verificar o cumprimento do limite de gastos totais da administração municipal;

h) avaliar as ações de controle da execução orçamentária;

i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;

j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

k) avaliar as atividades de controle da destinação de recursos para os setores públicos e privado;

l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

m) verificar a escrituração das contas públicas;

n) avaliar o processo de gestão patrimonial;

o) proceder análise e emitir parecer acerca do relatório da gestão fiscal, assinando-o;

p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários, apontando as falhas indicar as soluções;

q) verificar sistematicamente a implementação das soluções indicadas nas diversas áreas da administração direta e indireta;

r) propor normatização de pontos de controle, onde forem percebidas necessidade de disciplinar procedimentos, nas diversas áreas da administração direta e indireta, com vistas eficiência e efetividade da gestão pública;

s) manter atualizados sistemas de informações, controle de processos e demais bancos de dados, no âmbito de sua área de atuação, necessários ao regular desempenho dos trabalhos da Unidade Central de Controle Interno;

t) realizar auditorias especiais de fatos, objeto de denúncias afetas a sua área de atuação, formalizados pelos órgãos de controle externo;

u) recomendar aos órgãos fiscalizados quanto à adoção de procedimentos de controle, essenciais ao gerenciamento da administração em suas diversas áreas de atuação;

v) acompanhar as publicações de editais de licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, solicitando para análise, de acordo com a relevância, gerando relatório a ser submetido ao seu superior imediato;

w) analisar os dados de acompanhar a execução orçamentária;

x) realizar auditoria nas questões afetas a atividade tributária, de transporte, administração de pessoal, aposentadorias, benefícios previdenciários e de assistência social, educação, saúde e demais áreas da gestão municipal;

y) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;

z) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade;

aa) utilizar recursos de informática.

 

V - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sujeito ao uso de uniforme e viagens.

 

VI - Requisitos para Recrutamento:

 

a) instrução formal mínima: curso superior, e em função de sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho, devidamente comprovado

b) aptidão física e psicológica;

c) experiência em administração pública municipal, devidamente comprovada, de no mínimo três anos na área profissional afim;

d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para editoração de textos, imagens, planilhas e executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

VII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.

 

Art. 3º Fica criado um cargo de Auditor de Obras e Engenharia, com as seguintes características:

 

I - Categoria Funcional: Auditor de Obras e Engenharia

 

II - Padrão Salarial: R$ 2.784,93

 

III - Atribuições Gerais:

 

a) atividades de auditoria operacional do segmento de obras e engenharia;

b) auditoria de gestão da ação governamental;

c) avaliar e verificar os procedimentos administrativos e financeiros da Administração Direta e Indireta no controle da execução de obras e serviços de engenharia;

d) assessoramento especializado à Controladoria Geral Municipal.

 

IV - Atribuições Específicas:

 

a) realizar a fiscalização e inspeções físicas nas obras e serviços de engenharia desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

b) realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia de responsabilidade da administração direta e indireta do Município, emitindo relatório e parecer conclusivo;

c) realizar auditorias especiais de fatos, objeto de denúncias afetas a sua área de atuação, formalizados pelos órgãos de controle externo;

d) auditar e emitir laudo técnico nos processos licitatórios e contratos relativos a obras e serviços de engenharia no âmbito da administração direta e indireta do Município;

e) realizar, quando solicitado, cooperação às equipes dos órgãos de controle externo, sob a forma de auditorias em obras públicas e serviços de engenharia decorrentes de processos licitatórios e contratos da administração direta e indireta do município;

f) recomendar aos órgãos fiscalizados quanto à adoção de procedimentos de controle, essenciais ao gerenciamento de obras públicas e serviços de engenharia;

g) acompanhar as publicações de editais de licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, solicitando para análise, de acordo com a relevância;

h) manter atualizados sistemas de informações, controle de processos e demais bancos de dados, no âmbito de sua área de atuação, necessários ao regular desempenho dos trabalhos da Unidade Central de Controle Interno;

i) realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais, integrantes do Sistema de Controle Interno;

j) atender demandas de unidades organizacionais do Sistema de Controle Interno, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata;

l) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;

m) utilizar recursos de informática;

n) dirigir veículos oficiais mediante assinatura de termo de responsabilidade;

 

V - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sujeito ao uso de uniforme e viagens.

 

VI - Requisitos para Recrutamento:

 

a) instrução formal mínima: curso superior em engenharia civil, devendo possuir conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa.

b) aptidão física e psicológica;

c) experiência profissional, devidamente comprovada, de no mínimo três anos;

d) aptidão para operar equipamento de informática com programas voltados para editoração de textos, imagens, planilhas, software de criação e edição de desenhos técnicos das diversas áreas de engenharia da construção civil e executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB.

 

VII - Recrutamento: Concurso Público de Provas e Títulos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias à implementação dos efeitos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.