LEI Nº 2.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2015, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

 95.040.800,00

Tributária

 8.154.300,00

Contribuições

 2.861.500,00

Patrimonial

 3.749.100,00

Serviços

 51.600,00

Transferências Correntes

 77.093.000,00

Dedução FUNDEB

 -8.040.620,00

Outras Receitas Correntes

3.131.300,00

Receitas de Capital

 5.420.800,00

Operações de Crédito

 -

Alienação de Bens

 -

Transferências de Capital

 5.420.800,00

Receita de Contribuição Patronal

 2.966.300,00

 

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

 87.000.180,00

RECEITA DE CAPITAL

 5.420.800,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 2.966.300,00

TOTAL

 95.387.280,00

 

 

NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO R$ 1,00

NOTA: R$ 1,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 95.387.280,00 (Noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos oitenta reais).

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 67.281.280,00 (Sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.106.000,00 (Vinte e oito milhões, cento e seis mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

 70.787.800,00

Pessoal e Encargos sociais

 43.219.700,00

Juros e Encargos da Dívida

 12.000,00

Outras Despesas Correntes

 27.556.100,00

Despesa de Capital

 18.568.350,00

Investimentos

16.288.350,00

Amortização da Dívida

 2.280.000,00

Reserva de Contingência

 1.834.300,00

Despesa Intra-orçamentária Corrente (valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 4.196.830,00

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

 70.787.800,00

RECEITA DE CAPITAL

 18.568.350,00

REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE

 

valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 4.196.830,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 1.834.300,00

TOTAL

 95.387.280,00

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.897.600,00 (Oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).

 

Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federa nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, até o limite de 10% (Dez por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recurso exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício de 2014, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no Art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art.6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis coma arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.