O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2015, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2013 |
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RECEITA TOTAL |
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Receitas Correntes |
95.040.800,00 |
Tributária |
8.154.300,00 |
Contribuições |
2.861.500,00 |
Patrimonial |
3.749.100,00 |
Serviços |
51.600,00 |
Transferências Correntes |
77.093.000,00 |
Dedução FUNDEB |
-8.040.620,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.131.300,00 |
Receitas de Capital |
5.420.800,00 |
Operações de Crédito |
- |
Alienação de Bens |
- |
Transferências de Capital |
5.420.800,00 |
Receita de Contribuição Patronal |
2.966.300,00 |
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RESUMO |
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RECEITAS CORRENTES |
87.000.180,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
5.420.800,00 |
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
2.966.300,00 |
TOTAL |
95.387.280,00 |
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NOTA: ORÇAMENTO CONSOLIDADO R$ 1,00 NOTA: R$ 1,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 95.387.280,00 (Noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos oitenta reais).
I - No Orçamento Fiscal em R$ 67.281.280,00 (Sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 28.106.000,00 (Vinte e oito milhões, cento e seis mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL |
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Despesas Correntes |
70.787.800,00 |
Pessoal e Encargos sociais |
43.219.700,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
12.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
27.556.100,00 |
Despesa de Capital |
18.568.350,00 |
Investimentos |
16.288.350,00 |
Amortização da Dívida |
2.280.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.834.300,00 |
Despesa Intra-orçamentária Corrente (valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
4.196.830,00 |
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RESUMO |
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DESPESAS CORRENTES |
70.787.800,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
18.568.350,00 |
REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
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valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
4.196.830,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.834.300,00 |
TOTAL |
95.387.280,00 |
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.897.600,00 (Oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).
Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federa nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, até o limite de 10% (Dez por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recurso exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício de 2014, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no Art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art.6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis coma arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.