LEI Nº 2.710, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE UMA AVALIAÇÃO DE IMC- ÍNDICE DE MASSA CORPORAL DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde irá realizar uma avaliação do IMC- ÍNDICE MASSA CORPORAL.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação irá fazer uma avaliação de IMC- Índice de Massa Corporal de todos os alunos das Escolas da rede municipal, no início do primeiro semestre e segundo semestre.

 

Art. 3º Ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde auferir pressão dos alunos, pesar os alunos, medir cintura e altura.

 

Art. 4º A Nutricionista lotada na Secretaria Municipal de Educação fica responsável de ministrar palestrar "Importância da Alimentação Saudável e avaliar o IMC- ÍNDICE DE MASSA CORPORAL dos alunos das Escolas da Rede Municipal e elaborar o cardápio de acordo com IMC- ÍNDICE MASSA CORPORAL de cada ESCOLA da rede Municipal.

 

Art. 5º O professor de Educação Física lotado na Secretaria Municipal de Educação Física lotado na Secretaria Municipal de Educação, fica na responsabilidade de realizar o planejamento de atividades de acordo co IMC-INDICE DE MASSA CORPORAL.

 

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.