Revogada pela lei complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2022

 

LEI Nº 2.712, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O Anexo II DA LEI 2.642 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, INCORPORADA AO CTM.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo II da Lei nº 2.642, de 31 de dezembro de 2012, incorporada ao Código Tributário Municipal, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

TABELA I

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS PARA AVALIAÇÃO 

PERIMETRO URBANO (LOTES)

LOCALIZAÇÃO

VALOR DO METRO QUADRADO

SEDE

V.ÚNICO

A

B

C

CENTRO

 

100,00

 

 

NOVA BETHÂNIA

 

70,00

 

 

NOSSA SENHORA APARECIDA/FAVICA

 

70,00

 

 

BUGIA

 

70,00

 

 

CATITA

 

70,00

 

 

VILA DOS PESCADORES

 

70,00

 

 

SÃO JOSÉ

 

50,00

30,00

 

SANTO AMARO

 

50,00

30,00

 

COHAB I E II/FLORESTA

 

70,00

 

 

MARCILIO DIAS I

 

50,00

30,00

 

MARCILIO DIAS II

 

70,00

 

 

SÃO TIAGO

 

70,00

 

 

URBES/BARRA BELA

 

100,00

 

 

NOVA BARRA

 

100,00

70,00

 

SOMBRA E ÁGUA FRESCA

 

70,00

 

 

CHÁCARA DO ATLÂNTICO

 

100,00

 

 

ANTONIO LOPES

 

60,00

50,00

40,00

QUILOMBO NOVO

 

50,00

40,00

 

NOVO HORIZONTE

 

70,00

50,00

 

NOVA ESPERANÇA

 

40,00

 

 

SANTANA

 

70,00

50,00

 

GUAXINDIBA

 

100,00

 

 

MARIA MANTEIGA

 

70,00

60,00

50,00

CENTRO - ORLA

 

120,00

 

 

ITAÚNAS

ITAÚNAS

 

120,00

100,00

 

MARIA TERCILIA

 

100,00

80,00

 

BRAÇO DO RIO

SAYONARA

 

40,00

30,00

 

CENTRO

 

100,00

80,00

 

SÃO JORGE

 

70,00

50,00

 

CAMPO VERDE

 

70,00

50,00

 

PINHEIRO

 

70,00

50,00

 

SANTA RITA

 

70,00

50,00

 

FEU SMIRDELE

 

70,00

50,00

 

COBRAICE

 

40,00

30,00

 

VILA OPERÁRIA

 

30,00

 

 

PÓLO INDUSTRIAL

SUBCENTRO DISA

 

30,00

 

 

SUBCENTRO ALCON

 

30,00

 

 

SUBCENTRO PÓLO INDUSTRIAL COBRAICE

 

30,00

 

 

SUBCENTRO PÓLO INDUSTRIAL DO TREVO

 

30,00

 

 

DISTRITO DO CRICARÉ

MELEIRAS

 

40,00

 

 

BARREIRAS

 

40,00

 

 

 

Legenda:

A - Terreno Simples

B - Terreno Médio

C - Terreno Superior

  

ANEXO II /TABELA II

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS PARA AVALIAÇÃO

ZONA RURAL P/ ALQ

S/ BENFEITORIA

VALORES ADICIONADOS POR CULTURA

LATASSOLO AMARELO

R$ 50.000,00

 

PADIZOLICO AMARELO

R$ 40.000,00

 

GLEI POUCO ÚMIDO

R$ 32.500,00

 

AREIA QUARTZONA MARINHA

R$ 25.000,00

 

INDISCRIMINADO DE MANGUE

R$ 17.500,00

 

TIPO DE CULTURA

 

 

EUCALIPTO

 

R$ 8.000,00

CULTURA DIVERSIFICADA

 

R$ 5.000,00

CANA DE AÇÚCAR

 

R$ 5.000,00

CAFÉ

 

R$ 8.000,00

PASTAGEM

 

R$ 5.000,00

OUTRAS CULTURAS

 

R$ 5.000,00

   

ANEXO II /TABELA III

M2 PARA TIPO PADRÃO

PADRÃO

VALOR METRO QUADRADO

SIMPLES - M²

R$ 450,00

MÉDIO - M²

R$ 600,00

SUPERIOR - M²

R$ 750,00

EDIFÍCIOS

VALOR DA ÁREA DO TERRENO M2

VALOR DA EDIFICAÇÃO M2

R$ 1.200,00

R$ 1.000,00

Obs: Depreciação Máxima de 30%