LEI Nº 2.717, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

FIXA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DESTES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa a remuneração mínima municipal para os servidores do magistério do ensino básico, consignado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, referente a carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, no valor de R$ 1.198,87 (hum mil e cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), representando o percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento) do valor anteriormente fixado.

 

Parágrafo Único. a remuneração mínima disposta nesse artigo surtirá efeitos a partir do dia primeiro do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.

 

Art. 2º Ficam revisados, igualmente, no percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), os vencimentos dos cargos dos servidores públicos do magistério municipal, constantes nas tabelas de vencimentos nos Anexos II e II-A, da Lei Municipal nº 2.202/2003, sendo que seus efeitos vigerão a partir do dia primeiro de julho do ano de dois mil e quinze, conforme se verifica nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono.

 

§ 1º O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal.

 

§ 2º Fica autorizado o pagamento dos valores considerados como eventuais diferenças de pagamentos retroativos a serem pagos em forma de bônus, até o dia 30 de novembro de 2015.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 10% (Dez por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais.

 

§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS – ANEXO II

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais -

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO II–A

 

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NE I

Professor I - Nível Especial I

 

 

 

 

1.450,02

1.511,64

1.575,89

1.642,88

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

 

 

 

 

1.478,20

1.541,03

1.606,53

1.674,82

PI NS

Professor I - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,07

1.963,50

2.043,02

2.125,76

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,52

2.181,21

2.271,51

2.365,54

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

 

 

 

 

1.514,67

1.570,70

1.628,78

1.689,01

PII NS

Professor II - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,07

1.963,50

2.043,02

2.125,76

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,61

2.181,32

2.271,63

2.365,68

PEDAGOGO

P NS

Pedagogo - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

P NS PG LS

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,18

1.963,62

2.043,15

2.125,91

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,61

2.181,32

2.271,63

2.365,68