LEI Nº 2.719, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revisadas as tabelas de vencimentos dos cargos dos servidores públicos de gestão e administração, bem como saúde pública, constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 2.201/2003 e Anexo III da Lei Municipal nº 2.203/2003, conforme se verifica no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário, sob pena de se infringir os limites definidos na Lei Complementar Federal nº 101/00.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Art. 9º da Lei 2.201/03 – ANEXO II e Art. 8º da Lei 2.203/03 - ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE

 

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE - TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADA

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

788,80

800,64

812,64

824,83

837,21

849,76

862,51

875,45

888,58

901,91

915,43

II

820,35

832,66

845,15

857,82

870,69

883,75

897,01

910,46

924,13

937,99

952,05

III

853,17

865,96

878,95

892,14

905,52

919,10

932,88

946,89

961,08

975,50

990,13

IV

895,83

909,26

922,90

936,75

950,79

965,06

979,54

994,23

1.009,14

1.024,28

1.039,64

V

1.186,96

1.204,78

1.222,85

1.241,19

1.259,81

1.278,70

1.297,89

1.317,35

1.337,11

1.357,17

1.377,53