A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 27 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fixa a ajuda de custas a Vereadores em Cr$ 100,00 para cada Vereador, por sessão ordinária.
Art. 2º Os recursos necessários para atender com as despesas de que trata o art. anterior, advirão de verba própria constante em orçamento.
Art. 3º A presente Lei entrará e vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.