LEI Nº 2.722, DE 22 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM MÓVEL INSERVÍVEL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa nos registros referente a bem móvel pertencente ao Patrimônio Público do Município, inservível para o Serviço Público Municipal, devido a acidente de trânsito em que ocorreu perda total do bem abaixo especificado:

 

- 01 FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, ANO 2014/MODELO 2014, COR PREDOMINANTE BRANCA, CHASSI 9BD119609E1112618, PLACA MPT 3678/ES, RENAVAN 00604121750, DETRAN/ES Nº 010823925681, MOTOR 370ª00112578577/2 EIXOS, que se encontra registrado no patrimônio municipal sob o nº 44226.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.