O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa nos registros referente a bem móvel pertencente ao Patrimônio Público do Município, inservível para o Serviço Público Municipal, devido a acidente de trânsito em que ocorreu perda total do bem abaixo especificado:
- 01 FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, ANO 2014/MODELO 2014, COR PREDOMINANTE BRANCA, CHASSI 9BD119609E1112618, PLACA MPT 3678/ES, RENAVAN 00604121750, DETRAN/ES Nº 010823925681, MOTOR 370ª00112578577/2 EIXOS, que se encontra registrado no patrimônio municipal sob o nº 44226.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.