O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2016, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2016 |
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RECEITA TOTAL |
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Receitas Correntes |
84.344.740,00 |
Tributária |
7.718.000,00 |
Contribuições |
3.157.400,00 |
Patrimonial |
4.412.040,00 |
Serviços |
11.000,00 |
Transferências Correntes |
66.242.000,00 |
Deduções |
-7.331.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.804.300,00 |
Receitas de Capital |
116.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
11.000,00 |
Transferências de Capital |
105.000,00 |
Receita de Contribuição Patronal |
2.966.300,00 |
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RESUMO |
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RECEITAS CORRENTES |
77.013.240,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
116.000,00 |
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
2.966.300,00 |
TOTAL |
80.095.540,00 |
Nota: Orçamento Consolidado |
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Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 80.095.540,00 (Oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), sendo distribuindo em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 48.951.710,00 (Quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e dez reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 31.143.830,00 (Trinta e um milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA TOTAL |
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Despesas Correntes |
64.567.410,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
42.694.910,00 |
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Juros e Encargos da Dívida |
12.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
21.860.500,00 |
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Despesa de Capital |
8.611.590,00 |
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Investimentos |
6.784.590,00 |
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Amortização da Dívida |
1.827.000,00 |
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Reserva de Contingência |
2.805.540,00 |
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Despesa Intra-Orçamentária Corrente |
4.111.000,00 |
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(Valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
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RESUMO |
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DESPESAS CORRENTES |
64.567.410,00 |
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DESPESA DE CAPITAL |
8.611.590,00 |
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DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
4.111.000,00 |
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(Valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.805.540,00 |
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TOTAL |
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80.095.540,00 |
Nota: |
Orçamento Consolidado |
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DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2016 |
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DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
3.186.093,00 |
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Judiciária |
26.000,00 |
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Administração |
14.894.317,00 |
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Segurança Pública |
63.000,00 |
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Assistência Social |
3.242.290,00 |
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Previdência Social |
6.090.000,00 |
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Saúde |
13.059.000,00 |
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Educação |
26.645.000,00 |
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Cultura |
88.300,00 |
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Urbanismo |
3.357.000,00 |
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Habitação |
24.000,00 |
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Saneamento |
919.000,00 |
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Gestão Ambiental |
61.000,00 |
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Agricultura |
142.000,00 |
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Indústria |
5.000,00 |
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Comunicações |
257.000,00 |
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Desporto e Lazer |
798.000,00 |
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Encargos Especiais |
4.433.000,00 |
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Reserva de Contingência |
2.805.540,00 |
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TOTAL |
80.095.540,00 |
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Nota: |
Orçamento Consolidado |
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Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.795.540,00 (Oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).
Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o limite de 10% (Dez por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2015, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.