LEI Nº 2.724, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2016, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2016

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

84.344.740,00

 

Tributária

7.718.000,00

Contribuições

3.157.400,00

Patrimonial

4.412.040,00

Serviços

11.000,00

Transferências Correntes

66.242.000,00

Deduções

-7.331.500,00

Outras Receitas Correntes

2.804.300,00

 

Receitas de Capital

116.000,00

 

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

11.000,00

Transferências de Capital

105.000,00

 

Receita de Contribuição Patronal

2.966.300,00

 

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

77.013.240,00

RECEITA DE CAPITAL

116.000,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

2.966.300,00

TOTAL

80.095.540,00

Nota: Orçamento Consolidado

 

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 80.095.540,00 (Oitenta milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), sendo distribuindo em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 48.951.710,00 (Quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e dez reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 31.143.830,00 (Trinta e um milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA TOTAL

Despesas Correntes

64.567.410,00

Pessoal e Encargos Sociais

42.694.910,00

Juros e Encargos da Dívida

12.000,00

Outras Despesas Correntes

21.860.500,00

 

Despesa de Capital

8.611.590,00

Investimentos

6.784.590,00

Amortização da Dívida

1.827.000,00

 

Reserva de Contingência

2.805.540,00

 

Despesa Intra-Orçamentária Corrente

4.111.000,00

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

64.567.410,00

DESPESA DE CAPITAL

8.611.590,00

DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE

4.111.000,00

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

2.805.540,00

TOTAL

 

80.095.540,00

Nota:

Orçamento Consolidado

 

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2016

DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO

Legislativa

3.186.093,00

Judiciária

26.000,00

Administração

14.894.317,00

Segurança Pública

63.000,00

Assistência Social

3.242.290,00

Previdência Social

6.090.000,00

Saúde

13.059.000,00

Educação

26.645.000,00

Cultura

88.300,00

Urbanismo

3.357.000,00

Habitação

24.000,00

Saneamento

919.000,00

Gestão Ambiental

61.000,00

Agricultura

142.000,00

Indústria

5.000,00

Comunicações

257.000,00

Desporto e Lazer

798.000,00

Encargos Especiais

4.433.000,00

Reserva de Contingência

2.805.540,00

TOTAL

80.095.540,00

Nota:

Orçamento Consolidado

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 8.795.540,00 (Oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais).

 

Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o limite de 10% (Dez por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2015, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º. desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

c) das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;

e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.