O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "THEMISTOCLES DONATTI", a Rua Projetada (Rua da Escola "EMEF Maria Carelli Lomonte"), que dá acesso a Comunidade de Vila Nova. Comunidade de Vila Operária neste Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 3º As despesas decorrentes com referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.