LEI Nº 2.728, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 QUE TRATA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias voluntárias, com Instituições da Sociedade Civil Organizada - OCSs, em regime de parceria voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, por meio de mútua cooperação, de acordo com os objetivos e permissões legais para a prestação de serviços, com vistas à consecução dos seguintes fins específicos:

 

I - Assistência à pessoa portadora de necessidades especiais;

 

II - Assistência à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social;

 

III - Assistência à parturiente;

 

IV - Para entidades sem fins lucrativos mediante autorização legislativa;

 

§ 1º A administração Municipal procederá à formalização da parceria vinculada de acordo com as diretrizes expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, entre o Poder Público e OSCs.

 

§ 2º A administração Municipal será responsável pelo controle da gestão dos recursos financeiros ou não, aplicados na prestação de contas dos serviços de que tratam os incisos I e II do presente artigo, pelas OSCs, assegurando-se o atingimento dos objetivos finalísticos das parcerias, de acordo com as regras previstas no Capítulo IV, Seção I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessários à execução orçamentária, se for necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.