O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias voluntárias, com Instituições da Sociedade Civil Organizada - OCSs, em regime de parceria voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, por meio de mútua cooperação, de acordo com os objetivos e permissões legais para a prestação de serviços, com vistas à consecução dos seguintes fins específicos:
I - Assistência à pessoa portadora de necessidades especiais;
II - Assistência à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social;
III - Assistência à parturiente;
IV - Para entidades sem fins lucrativos mediante autorização legislativa;
§ 1º A administração Municipal procederá à formalização da parceria vinculada de acordo com as diretrizes expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, entre o Poder Público e OSCs.
§ 2º A administração Municipal será responsável pelo controle da gestão dos recursos financeiros ou não, aplicados na prestação de contas dos serviços de que tratam os incisos I e II do presente artigo, pelas OSCs, assegurando-se o atingimento dos objetivos finalísticos das parcerias, de acordo com as regras previstas no Capítulo IV, Seção I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessários à execução orçamentária, se for necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.