LEI Nº 2.730, DE 30 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO BAIRRO SÃO JORGE, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E SEUS RESPECTIVOS LOGRADOUROS AINDA NÃO OFICIALIZADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar, através desta lei, nos termos seguintes:

 

I - Oficializa-se como denominação de BAIRRO SÃO JORGE, o bairro notoriamente conhecido do mesmo nome, com as seguintes características constantes no cadastro imobiliário existente:

 

a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;

b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo de Almeida;

c) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;

d) a Sul, com propriedades rurais de Daniel Câmara Queiroz e Nerzy Dalla Bernardina;

 

II - Oficializa-se a última rua do bairro São Jorge, notoriamente conhecida como: RUA MANOEL DE SÉRGIO, com as seguintes características constantes no cadastro imobiliário existente:

 

a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;

b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida;

 

III - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Projetada Paralela São Jorge, passa a denominar-se RUA NIVALDO BARBOSA, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Leste, iniciando-se na Avenida Valderedo Faria;

b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida

 

IV - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa I, passa a denominar-se RUA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;

b) ao Sul, com a Rua São Jorge;

 

V - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa II, passa a denominar-se RUA AMARILHO LOPES, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;

b) ao Sul, com a Rua São Jorge;

 

VI - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa III, passa a denominar-se RUA ADELSON BARCELOS DE ALMEIDA, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;

b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes;

 

VII - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa IV, passa a denominar-se RUA EDILSON DE OLIVEIRA ALVES, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;

b) a Sul, com a antiga Rua Travessa III, atualmente Rua Adelson Barcelos de Almeida;

 

VIII - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa V, passa a denominar-se RUA JOVELINO TEIXEIRA DE SOUZA, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Leste, inicia-se na antiga Rua Travessa I, atualmente Rua Lucineide Conceição dos Santos;

b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente Rua Amarilho Lopes.

 

IX - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa VI, passa a denominar-se RUA MIGUEL DE JESUS, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Leste, com o antigo Beco São Jorge II, atualmente denominado Rua Analia Poyares Faria;

b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes;

 

X - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Beco São Jorge II, passa a denominar-se RUA ANALIA POYARES FARIA, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;

b) a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;

 

XI - Oficializa-se rua sem denominação que situa em frente ao CRAS, como RUA DERVALINA OLIVEIRA DA SILVA, com as características constantes no cadastro imobiliário:

 

a) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;

b) a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação das mencionadas ruas, bem como a notificação do encaminhamento da presente Lei, aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA, TELEFONIA e outros.

 

Art. 3º A localização e identificação do logradouro ora instituído é de acordo com o CROQUI apresentado pelo setor tributário e especificado no Anexo ÚNICO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Anexo - LEI 2.730/2016

 

ART. 1º E INCISOS

LOGRADOURO ANTERIOR

LOGRADOURO ATUAL

II

Manoel de Sergio

Manoel de Sergio

III

Paralela São José

Nalivaldo Barbosa

IV

Travessa I

Lucineide Conceição dos Santos

V

Travessa II

Amarilho Lopes

VI

Travessa III

Adelson Barcelos de Almeida

VII

Travessa IV

Edilson de Oliveira Alves

VIII

Travessa V

Jovelino Teixeira de Souza

IX

Travessa VI

Miguel de Jesus

X

Beco São Jorge II

Analia Poyares Farias

XI

Rua sem denominação em frente ao CRAS

Dervalina Oliveira da Silva