O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a oficializar e denominar, através desta lei, nos termos seguintes:
I - Oficializa-se como denominação de BAIRRO SÃO JORGE, o bairro notoriamente conhecido do mesmo nome, com as seguintes características constantes no cadastro imobiliário existente:
a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;
b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo de Almeida;
c) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
d) a Sul, com propriedades rurais de Daniel Câmara Queiroz e Nerzy Dalla Bernardina;
II - Oficializa-se a última rua do bairro São Jorge, notoriamente conhecida como: RUA MANOEL DE SÉRGIO, com as seguintes características constantes no cadastro imobiliário existente:
a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;
b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida;
III - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Projetada Paralela São Jorge, passa a denominar-se RUA NIVALDO BARBOSA, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Leste, iniciando-se na Avenida Valderedo Faria;
b) a Oeste, com a Avenida Aod Geraldo Almeida
IV - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa I, passa a denominar-se RUA LUCINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
b) ao Sul, com a Rua São Jorge;
V - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa II, passa a denominar-se RUA AMARILHO LOPES, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
b) ao Sul, com a Rua São Jorge;
VI - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa III, passa a denominar-se RUA ADELSON BARCELOS DE ALMEIDA, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Leste, inicia com a Avenida Valderedo Faria;
b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes;
VII - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa IV, passa a denominar-se RUA EDILSON DE OLIVEIRA ALVES, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, inicia-se na antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
b) a Sul, com a antiga Rua Travessa III, atualmente Rua Adelson Barcelos de Almeida;
VIII - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa V, passa a denominar-se RUA JOVELINO TEIXEIRA DE SOUZA, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Leste, inicia-se na antiga Rua Travessa I, atualmente Rua Lucineide Conceição dos Santos;
b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente Rua Amarilho Lopes.
IX - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Rua Travessa VI, passa a denominar-se RUA MIGUEL DE JESUS, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Leste, com o antigo Beco São Jorge II, atualmente denominado Rua Analia Poyares Faria;
b) a Oeste, com a antiga Travessa II, atualmente denominada Rua Amarilho Lopes;
X - Em substituição a denominação dada provisoriamente ao logradouro Beco São Jorge II, passa a denominar-se RUA ANALIA POYARES FARIA, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
b) a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
XI - Oficializa-se rua sem denominação que situa em frente ao CRAS, como RUA DERVALINA OLIVEIRA DA SILVA, com as características constantes no cadastro imobiliário:
a) a Norte, com a Rua Sinval Marques de Brito;
b) a Sul, com a antiga Rua Travessa VI, atualmente Rua Miguel de Jesus;
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação das mencionadas ruas, bem como a notificação do encaminhamento da presente Lei, aos órgãos: CORREIOS, CESAN, ESCELSA, TELEFONIA e outros.
Art. 3º A localização e identificação do logradouro ora instituído é de acordo com o CROQUI apresentado pelo setor tributário e especificado no Anexo ÚNICO.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido projeto correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ART. 1º E INCISOS |
LOGRADOURO ANTERIOR |
LOGRADOURO ATUAL |
II |
Manoel de Sergio |
Manoel de Sergio |
III |
Paralela São José |
Nalivaldo Barbosa |
IV |
Travessa I |
Lucineide Conceição dos Santos |
V |
Travessa II |
Amarilho Lopes |
VI |
Travessa III |
Adelson Barcelos de Almeida |
VII |
Travessa IV |
Edilson de Oliveira Alves |
VIII |
Travessa V |
Jovelino Teixeira de Souza |
IX |
Travessa VI |
Miguel de Jesus |
X |
Beco São Jorge II |
Analia Poyares Farias |
XI |
Rua sem denominação em frente ao CRAS |
Dervalina Oliveira da Silva |