LEI Nº 2.731, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

10

PODER LEGISLATIVO

01.10

CÂMARA MUNICIPAL

01

CÂMARA MUNICIPAL

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

1.0043

Realização de Concurso Público

Dotação Orçamentária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte Recursos

1.000.0000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

10

PODER LEGISLATIVO

01.10

CÂMARA MUNICIPAL

01

CÂMARA MUNICIPAL

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2.0001

Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo

Dotação Orçamentária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte Recursos

1.000.0000 - Recursos Ordinários

VALOR

R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

 

10

PODER LEGISLATIVO

01.10

CÂMARA MUNICIPAL

01

CÂMARA MUNICIPAL

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2.0001

Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo

Dotação Orçamentária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte Recursos

1.000.0000 - Recursos Ordinários

VALOR

R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais)

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.