O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
10 |
PODER LEGISLATIVO |
01.10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
031 |
Ação Legislativa |
0001 |
Atuação Legislativa |
1.0043 |
Realização de Concurso Público |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte Recursos |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
10 |
PODER LEGISLATIVO |
01.10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
031 |
Ação Legislativa |
0001 |
Atuação Legislativa |
2.0001 |
Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte Recursos |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
VALOR |
R$ 8.000,00 (Oito mil reais) |
10 |
PODER LEGISLATIVO |
01.10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
031 |
Ação Legislativa |
0001 |
Atuação Legislativa |
2.0001 |
Manutenção das Atividades e do Plenário do Poder Legislativo |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte Recursos |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
VALOR |
R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) |
Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.