LEI Nº 273, DE 11 DE ABRIL DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 273/60 e, resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município de Conceição da Barra, como sócio da Associação Brasileira de Municípios, com sede na Av. Almirante Barroso, 2-3º s/301, no Rio de Janeiro com a cota anual de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa constante do art. 1º, será coberta com o saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.

 

JOSÉ BAHINS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.