LEI Nº 2.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DE QUE TRATAM AS LEIS 2.607/2011 E 2.400/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os quantitativos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde serão os descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde seguirão aquele descrito na Lei 2.607/2011 aplicando-se de maneira subsidiária a Lei Federal 11.350/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor apôs a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ADELIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

PREFEITA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

(Leis Municipais 2.400/2007 e 2.609/2011)

"QUADRO DE CARGOS:

SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL - PROGRAMAS FEDERAIS - AGENTES DE SAÚDE"

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO/ESPECIALIZAÇÃO

QUANTITATIVO

II-A

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

70

III-A

AGENTES DE VIGILÂNCIA SAÚDE         

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