O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os quantitativos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde serão os descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância em Saúde seguirão aquele descrito na Lei 2.607/2011 aplicando-se de maneira subsidiária a Lei Federal 11.350/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor apôs a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NÍVEL |
TÍTULO DO CARGO/ESPECIALIZAÇÃO |
QUANTITATIVO |
II-A |
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
70 |
III-A |
AGENTES DE
VIGILÂNCIA SAÚDE |
25 |