A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2017, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2017 |
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RECEITA TOTAL |
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Receitas Correntes |
89.968.691,25 |
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Tributária |
7.630.000,00 |
Contribuições |
4.407.591,92 |
Patrimonial |
4.301.402,88 |
Serviços |
29.000,00 |
Transferências Correntes |
70.377.000,00 |
Deduções |
-7.608.200,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.223.696,45 |
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Receitas de Capital |
421.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
40.000,00 |
Transferências de Capital |
381.000,00 |
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Receita de Contribuição Patronal |
3.815.654,20 |
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RESUMO |
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RECEITAS CORRENTES |
82.360.491,25 |
RECEITA DE CAPITAL |
421.000,00 |
REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
3.815.654,20 |
TOTAL |
86.597.145,45 |
Nota: Orçamento Consolidado
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 86.597.145,45 (Oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo distribuindo em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 50.011.800,00 (Cinquenta milhões, onze mil, oitocentos reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.585.345,45 (Trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017 |
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DESPESA TOTAL POR CATEGORIA |
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Despesas Correntes |
72.294.801,46 |
Pessoal e Encargos Sociais |
47.906.081,46 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
24.387.720,00 |
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Despesa de Capital |
6.461.268,80 |
Investimentos |
5.239.268,80 |
Amortização da Dívida |
1.222.000,00 |
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Reserva de Contingência |
3.555.075,19 |
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Despesa Intra-Orçamentária Corrente |
4.286.000,00 |
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
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RESUMO |
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DESPESAS CORRENTES |
72.294.801,46 |
DESPESA DE CAPITAL |
6.461.268,80 |
DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE |
4.286.000,00 |
(Valor consta no item Outras Despesas Correntes) |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.555.075,19 |
TOTAL |
86.597.145,45 |
Nota: |
Orçamento Consolidado |
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017 |
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DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO |
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Legislativa |
3.193.220,00 |
Judiciária |
28.000,00 |
Administração |
15.872.000,00 |
Segurança Pública |
34.000,00 |
Assistência Social |
3.106.000,00 |
Previdência Social |
7.244.270,46 |
Saúde |
16.337.000,00 |
Educação |
28.756.580,00 |
Cultura |
82.000,00 |
Urbanismo |
3.337.000,00 |
Habitação |
16.000,00 |
Saneamento |
193.000,00 |
Gestão Ambiental |
54.000,00 |
Agricultura |
86.000,00 |
Indústria |
6.000,00 |
Comunicações |
188.000,00 |
Desporto e Lazer |
810.000,00 |
Encargos Especiais |
3.699.000,00 |
Reserva de Contingência |
3.555.075,19 |
TOTAL |
86.597.145,45 |
Nota: Orçamento Consolidado |
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Em R$ 1,00 |
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Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.769.345,45 (Dez milhões, setecentos e sessenta nove mil, trezentos e quarenta e cinco e quarenta cinco centavos).
Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o limite de 100% (Cem por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2016, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;
c) das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;
e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.