LEI Nº 2.739, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

 

QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2017, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS PARA 2017

RECEITA TOTAL

Receitas Correntes

89.968.691,25

 

 

Tributária

7.630.000,00

Contribuições

4.407.591,92

Patrimonial

4.301.402,88

Serviços

29.000,00

Transferências Correntes

70.377.000,00

Deduções

-7.608.200,00

Outras Receitas Correntes

3.223.696,45

 

 

Receitas de Capital

421.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

40.000,00

Transferências de Capital

381.000,00

 

 

Receita de Contribuição Patronal

3.815.654,20

 

 

RESUMO

RECEITAS CORRENTES

82.360.491,25

RECEITA DE CAPITAL

421.000,00

REC. CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.815.654,20

TOTAL

86.597.145,45

Nota: Orçamento Consolidado

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: R$ 86.597.145,45 (Oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo distribuindo em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 50.011.800,00 (Cinquenta milhões, onze mil, oitocentos reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.585.345,45 (Trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho por função e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017

DESPESA TOTAL POR CATEGORIA

Despesas Correntes

72.294.801,46

Pessoal e Encargos Sociais

47.906.081,46

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

Outras Despesas Correntes

24.387.720,00

 

 

Despesa de Capital

6.461.268,80

Investimentos

5.239.268,80

Amortização da Dívida

1.222.000,00

 

 

Reserva de Contingência

3.555.075,19

 

 

Despesa Intra-Orçamentária Corrente

4.286.000,00

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 

 

 

RESUMO

DESPESAS CORRENTES

72.294.801,46

DESPESA DE CAPITAL

6.461.268,80

DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE

4.286.000,00

(Valor consta no item Outras Despesas Correntes)

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.555.075,19

TOTAL

 86.597.145,45

Nota:

Orçamento Consolidado

 

DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS PARA 2017

DESPESA TOTAL POR FUNÇÃO

Legislativa

3.193.220,00

Judiciária

28.000,00

Administração

15.872.000,00

Segurança Pública

34.000,00

Assistência Social

3.106.000,00

Previdência Social

7.244.270,46

Saúde

16.337.000,00

Educação

28.756.580,00

Cultura

82.000,00

Urbanismo

3.337.000,00

Habitação

16.000,00

Saneamento

193.000,00

Gestão Ambiental

54.000,00

Agricultura

86.000,00

Indústria

6.000,00

Comunicações

188.000,00

Desporto e Lazer

810.000,00

Encargos Especiais

3.699.000,00

Reserva de Contingência

3.555.075,19

TOTAL

86.597.145,45

Nota: Orçamento Consolidado

 

Em R$ 1,00

 

 

Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra (PREVICOB) está estimado em R$ 10.769.345,45 (Dez milhões, setecentos e sessenta nove mil, trezentos e quarenta e cinco e quarenta cinco centavos).

 

Art. 6º Na forma do que dispõe § 8º, do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o inciso I do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, ficam os Poderes Executivo e Legislativo e suas Autarquias, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto / atividade, até o limite de 100% (Cem por cento) do total das suas respectivas despesas fixadas, por conta de recursos resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e suas autarquias autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares com recursos exclusivos de superávit financeiro até o limite apurado no balanço do exercício 2016, respeitando-se os respectivos vínculos e fontes de recursos, na forma do § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 6º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Art. 10 Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 6º desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes às sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

c) das dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

d) de despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;

e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

f) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

PREFEITA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.