LEI Nº 2.740, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ONDE FUNCIONA A EMEF MELEIRAS, NO DISTRITO DO CRICARÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "EMEF - MOACYR MARTINS PESTANA" o prédio público localizado no distrito do Cricaré onde funciona a Escola Municipal de Ensino Fundamental das Meleiras, neste Município de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º O poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com referido projeto correrão por conta do Orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

PREFEITA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.