LEI Nº 274, DE 11 de abril DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 274/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00, a Delegada de Ensino deste Município.

 

Parágrafo Único. O auxílio de que trata o art. 1º, será para limpeza qual o Grupo Escolar do Povoado de "Santana", de propriedade do estado.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa acima, fica o Poder Executivo com o direito de lançar mão do saldo do ano próximo passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.