A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 274/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00, a Delegada de Ensino deste Município.
Parágrafo Único. O auxílio de que trata o art. 1º, será para limpeza qual o Grupo Escolar do Povoado de "Santana", de propriedade do estado.
Art. 2º Para fazer face a despesa acima, fica o Poder Executivo com o direito de lançar mão do saldo do ano próximo passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.