O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município conceder abono de até R$ 200,00. excepcionalmente para o ano de 2016, que comporá o auxílio alimentação dos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente aos contratados e aos comissionados desde que em efetivo exercício no mês de dezembro de 2016, bem como aos servidores permutados. afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde.
§ 1º O abono concedido não incorporará aos vencimentos nem a remuneração dos servidores para nenhum efeito
§ 2º O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia 31 de dezembro de 2016;
§ 3º Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que estiverem em licença sem vencimentos ou que estiverem cedidos a outros órgãos, salvo aos permutados.
Art. 2º O abono ora concedido, será pago em pecúnia, nos moldes estabelecidos na lei que trata sobre o auxílio alimentação e terá caráter indenizatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a Suplementação no valor necessário a sua execução.
Parágrafo Único. O benefício concedido no artigo 1º desta Lei, estará condicionado ao recebimento da segunda parcela da repatriação destinada ao Poder Executivo Municipal desde efetivada dentro do exercício de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.