revogada pela LEI Nº 2.758, DE 15 DE AGOSTO 2017

 

LEI Nº 2.745, DE 22 DE FEVEREIRO 2017

 

CRIA O CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Excelência de Educação "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", situado na Avenida Walderedo Faria, no bairro São Jorge, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 2º O Centro de Excelência criado por esta lei abrigará os alunos da atual EMEF "Dr. Aluízio Feu Smiderle" e destina a oferecer ensino de Educação Básica, visando o atendimento a população escolar da localidade e arredores.

 

Art. 3º Fica determinado que o atual prédio da EMEF "Dr. Aluízio Feu Smiderle" abrigará a rede de ensino infantil, passando a se chamar Centro Municipal de Educação Infantil "Dr. Aluízio Feu Smiderle".

 

Parágrafo Único. O Centro Municipal de Educação Infantil, criado pelo caput deste artigo, abrigará os alunos da CMEI "São João" e da UPEM "Carrossel", extintas por esta lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da Educação, criado através desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 22 de Fevereiro de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.