LEI Nº 2.752, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, NO CENTRO DA CIDADE, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Rua "ALBATROZ "a Rua PROJETADA, que tem seu inicio com Rua José Amâncio Baldotto e seu término na casa do Senhor Manoel de Jesus Martins, conforme a planta de localização anexo.

 

Art. 2º As alterações a que se referem o artigo anterior, recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - A RUA PROJETADA passará a denominar-se RUA ALBATROZ.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com o referido projeto correrão por conta Orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 29 de Maio de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Mervaldo de Oliveira Faria

Gestor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.