O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Rua "ALBATROZ "a Rua PROJETADA, que tem seu inicio com Rua José Amâncio Baldotto e seu término na casa do Senhor Manoel de Jesus Martins, conforme a planta de localização anexo.
Art. 2º As alterações a que se referem o artigo anterior, recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A RUA PROJETADA passará a denominar-se RUA ALBATROZ.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 4º As despesas decorrentes com o referido projeto correrão por conta Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 29 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.