O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça da "COBRAICE" para "PRAÇA JOÃO FERNANDES CONCEIÇÃO", denominação situada entre as Ruas Renato Sá Motta, Nicolau Ferrari, Carlos Alberto Reis Castro e Ivan Durik no Bairro Cobraice - Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que coube, no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, contando data da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 29 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.