LEI Nº 2.757, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, NO BAIRRO SANTANA (VELHA), NESTE MUNICÍPIO E CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de Rua "JOVINO MORAES DA SILVA" a RUA PROJETADA, que tem o seu inicio com a Avenida Armindo Santos e seu término na Avenida Arthur Donato, no Bairro Santana (Velha), conforme planta de localização anexa.

 

Art. 2º As alterações a que se referem o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

I - A RUA "PROJETADA" passará a denominar-se de RUA "JOVINO MORAES DA SILVA".

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da municipalidade quanto à mudança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com referido Projeto de Lei correrão por conta do Orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 06 de Julho de 2017.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Mervaldo de Oliveira Faria

Gestor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.